DAC8 em resumo

Data de entrada em vigor:
1 de janeiro de 2026

Aplica-se a:
todos os residentes na UE e plataformas globais que prestem serviços a residentes na UE

Operações com criptoativos abrangidas:
compra, venda, permuta e transferência de criptoativos

As suas tarefas:
concluir a verificação KYC e AML, fornecer o Número de Identificação Fiscal (NIF), manter os seus dados atualizados, acompanhar as transações

A quem a DAC8 se aplica e o que tem de fazer

A DAC8 aplica-se a:

- Prestadores de serviços de criptoativos que operem na UE ou prestem serviços a residentes na UE.
Nos termos da DAC8, as plataformas de criptoativos reguladas na UE, como a zondacrypto*, devem recolher e reportar determinadas informações sobre as transações dos utilizadores à autoridade tributária competente da UE.

- Utilizadores individuais que comprem, vendam ou realizem outras transações com criptoativos.
Embora possa ser necessário fornecer dados de verificação adicionais, procuramos minimizar quaisquer passos adicionais exigidos de si enquanto utilizador final da zondacrypto.

Está abrangido pela DAC8 se:

- É residente fiscal na UE.

- Compra, vende, permuta, recebe ou envia criptoativos.

- Utiliza uma bolsa ou um prestador de carteiras que presta serviços a utilizadores na UE.

- É ativo em várias bolsas (cada bolsa está obrigada a reportar de forma independente).

Não está abrangido pela DAC8 se:

- Não reside na UE e não realiza transações em quaisquer plataformas sediadas na UE.

- Apenas mantém criptoativos e não efetua quaisquer transações.
Nota importante: mesmo a mera detenção de determinados criptoativos pode continuar a estar sujeita a reporte por parte da plataforma, dependendo da interpretação da autoridade tributária local. 

Âmbito territorial da DAC8

  1. A DAC8 abrange todos os Estados-Membros da UE. Qualquer transação com criptoativos efetuada por um residente fiscal na UE, independentemente da sede da plataforma, está sujeita a este mesmo quadro de reporte.
     
  2. Os prestadores de serviços de criptoativos sediados fora da UE que tenham quaisquer clientes na UE também têm de cumprir a DAC8. Desta forma, a diretiva aplica-se igualmente a bolsas de todo o mundo que ofereçam serviços a utilizadores na UE.

country map

DAC8 e o que deve fazer enquanto investidor individual

Concluir os procedimentos KYC e AML
- Pode ser-lhe pedido que forneça dados pessoais atualizados (Número de Identificação Fiscal – NIF, residência fiscal, país de residência).
- Este é um requisito regulamentar – não uma preferência da plataforma.
Manter os seus dados pessoais sempre atualizados
- Se a sua residência fiscal se alterar, atualize-a nas definições da sua conta zondacrypto.
Acompanhar e conservar o histórico das suas transações
- Mantenha os seus próprios registos de transações (altamente recomendado por nós).
Compreender que
- A DAC8 não impõe quaisquer obrigações fiscais aos utilizadores.
- O reporte é efetuado automaticamente e plataformas como a zondacrypto irão reportar as transações em conformidade com os requisitos da DAC8, sem esforço adicional da sua parte.
- A sua tarefa é tomar conhecimento das suas obrigações fiscais locais e proceder à declaração de impostos em conformidade.

DAC8 FAQ

A DAC8 é uma diretiva da União Europeia que introduz regras para a troca automática de informações relativas a criptoativos. Exige que plataformas como a zondacrypto recolham e transmitam informações sobre os seus utilizadores e sobre as suas transações em criptoativos às autoridades fiscais nacionais competentes.

A DAC8 é aplicável a “criptoativos sujeitos a comunicação”, incluindo aqueles utilizados para pagamentos ou para investimento (por exemplo, Bitcoin, Ethereum). Certos ativos, como as moedas digitais de bancos centrais e determinados tokens de moeda eletrónica, estão excluídos da obrigação de comunicação.

A DAC8 começará a ser aplicável em 1 de janeiro de 2026. O primeiro período de reporte será o ano civil de 2026. A primeira troca de informações deverá ocorrer até 2027.

Os dados recolhidos serão utilizados exclusivamente para o cumprimento das obrigações de reporte às autoridades fiscais competentes dos Estados‑Membros da União Europeia.

Estas autoridades podem utilizar as informações transmitidas para fins fiscais, de controlo e de execução no âmbito das suas jurisdições.

Enquanto prestador de serviços regulado, a bolsa zondacrypto está obrigada a verificar a residência fiscal dos seus utilizadores e a recolher dados exatos, incluindo o número de identificação fiscal, a fim de cumprir os requisitos de reporte da União Europeia decorrentes da DAC8.

Nesta fase não tem de tomar qualquer medida. Iremos contactá‑lo para confirmar os seus dados ou solicitar informações em falta, caso tal seja necessário. A nossa equipa está a trabalhar para que este processo decorra para si da forma mais simples e eficiente possível.

Não. A diretiva DAC8 é aplicável a todos os prestadores de serviços relacionados com criptoativos que ofereçam serviços a residentes na União Europeia.

O requisito é imperativo; não existe possibilidade de exclusão se quiser continuar a receber os serviços.