Descarregue a nossa aplicação zondacrypto: discover crypto
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Data de entrada em vigor:
1 de janeiro de 2026
Aplica-se a:
todos os residentes na UE e plataformas globais que prestem serviços a residentes na UE
Operações com criptoativos abrangidas:
compra, venda, permuta e transferência de criptoativos
As suas tarefas:
concluir a verificação KYC e AML, fornecer o Número de Identificação Fiscal (NIF), manter os seus dados atualizados, acompanhar as transações
Os prestadores de serviços de criptoativos sediados fora da UE que tenham quaisquer clientes na UE também têm de cumprir a DAC8. Desta forma, a diretiva aplica-se igualmente a bolsas de todo o mundo que ofereçam serviços a utilizadores na UE.
A DAC8 é uma diretiva da União Europeia que introduz regras para a troca automática de informações relativas a criptoativos. Exige que plataformas como a zondacrypto recolham e transmitam informações sobre os seus utilizadores e sobre as suas transações em criptoativos às autoridades fiscais nacionais competentes.
A DAC8 é aplicável a “criptoativos sujeitos a comunicação”, incluindo aqueles utilizados para pagamentos ou para investimento (por exemplo, Bitcoin, Ethereum). Certos ativos, como as moedas digitais de bancos centrais e determinados tokens de moeda eletrónica, estão excluídos da obrigação de comunicação.
A DAC8 começará a ser aplicável em 1 de janeiro de 2026. O primeiro período de reporte será o ano civil de 2026. A primeira troca de informações deverá ocorrer até 2027.
Os dados recolhidos serão utilizados exclusivamente para o cumprimento das obrigações de reporte às autoridades fiscais competentes dos Estados‑Membros da União Europeia.
Estas autoridades podem utilizar as informações transmitidas para fins fiscais, de controlo e de execução no âmbito das suas jurisdições.
Enquanto prestador de serviços regulado, a bolsa zondacrypto está obrigada a verificar a residência fiscal dos seus utilizadores e a recolher dados exatos, incluindo o número de identificação fiscal, a fim de cumprir os requisitos de reporte da União Europeia decorrentes da DAC8.
Nesta fase não tem de tomar qualquer medida. Iremos contactá‑lo para confirmar os seus dados ou solicitar informações em falta, caso tal seja necessário. A nossa equipa está a trabalhar para que este processo decorra para si da forma mais simples e eficiente possível.
Não. A diretiva DAC8 é aplicável a todos os prestadores de serviços relacionados com criptoativos que ofereçam serviços a residentes na União Europeia.