Cláusula informativa sobre o tratamento de dados pessoais para participantes do programa de parceria

De acordo com o Art. 13, parágrafos 1–2 do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD), informamos que:

 

O controlador dos seus dados pessoais é a empresa BB Trade Estonia OÜ, com sede em Harju maakond, Tallinn, Lasnamäe linnaosa, Tähesaju tee 9, 1391 Estónia (escritório nº 10), registada no Registo Comercial com o número: 14814864, NIF: EE102200164 (doravante referido como “Controlador” ou “Operador da Plataforma zondacrypto”).

 

Para questões relacionadas com a proteção de dados pessoais, pode contactar o Controlador:

 

Os seus dados pessoais serão tratados para a execução das regras do Programa de Parceria do Operador da Plataforma zondacrypto, incluindo a adesão e participação neste programa, de acordo com os termos estabelecidos no Regulamento do Programa de Parceria.

 

Base legal para o tratamento dos seus dados pessoais:

  1. Consentimento, dado voluntariamente por si como interessado no tratamento dos dados (Art. 6, parágrafo 1, alínea a do RGPD) na medida do pedido submetido através do formulário disponível no site do Operador da Plataforma zondacrypto, após iniciar sessão no sistema, na secção denominada “Afiliados” e aceitar as disposições do Regulamento do Programa de Parceria e o conteúdo desta cláusula, sendo tal consentimento considerado como dado de forma exigida;

  2. Requisitos contratuais, ou seja, o tratamento dos dados pessoais é necessário para disponibilizar e visualizar o site, registar e utilizar a conta no serviço www.zondacrypto.com (Art. 6, parágrafo 1, alínea b do RGPD);

  3. Cumprimento de obrigações legais, ou seja, o tratamento dos dados pessoais é necessário para cumprir uma obrigação legal que recaia sobre o Controlador, incluindo, por exemplo, obrigações fiscais e obrigações decorrentes da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2018/843 de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para o branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, e que altera as Diretivas 2009/138/CE e 2013/36/UE, bem como a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2015/849 de 20 de maio de 2015 sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para o branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, alterando o Regulamento (UE) n.º 648/2012 e revogando a Diretiva 2005/60/CE e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão (designada como “AML Directive”), e da Lei estoniana de 26 de outubro de 2017, “AML Act”;

  4. Interesse legítimo do Controlador (Art. 6, parágrafo 1, alínea f do RGPD), incluindo, entre outros, melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo Controlador e adequá-los às necessidades dos utilizadores, clientes, pessoas interessadas, visitantes do site, responder aos seus pedidos, aumentar a eficiência do site e serviços, garantir a segurança do site do Controlador, envio de newsletters, marketing de produtos próprios do Controlador.

Nos termos do RGPD, tem direito a solicitar o acesso aos seus dados pessoais (Art. 15 do RGPD) e receber uma cópia dos mesmos (Art. 15, parágrafo 3 do RGPD), solicitar a sua retificação (Art. 16 do RGPD), eliminação (Art. 17 do RGPD) ou restrição do tratamento dos seus dados pessoais (Art. 18 do RGPD), bem como o direito à portabilidade dos seus dados pessoais (Art. 20 do RGPD) e a opor-se ao seu tratamento (Art. 21 do RGPD).

 

Também tem o direito, no caso de tratamento baseado no Art. 6, parágrafo 1, alínea a ou Art. 9, parágrafo 2, alínea a, de retirar o consentimento a qualquer momento, sem comprometer a legalidade do tratamento realizado com base no consentimento antes da retirada.

 

Para exercer os direitos acima mencionados, a pessoa cuja informação pessoal diz respeito deve contactar o Controlador utilizando os dados de contacto fornecidos e informar quais os direitos e em que medida deseja exercer.

 

O Controlador não toma decisões de forma automatizada, incluindo aquelas baseadas em perfis.

 

Os seus dados pessoais serão tratados:

  • durante o período necessário para a execução do contrato – participação no Programa de Parceria;

  • até ao total cumprimento do contrato;

  • até ao término do prazo de prescrição de eventuais reivindicações decorrentes do contrato celebrado;

  • até ao término do período de retenção de dados exigido por lei, especialmente no que diz respeito à retenção de registos contabilísticos relacionados com o contrato.

 

O fornecimento de dados pessoais no âmbito da participação no Programa de Parceria zondacrypto é voluntário, mas sem eles a participação no Programa de Parceria será impossível.

 

A pessoa cuja informação pessoal diz respeito tem o direito de apresentar uma reclamação à autoridade supervisora competente, que, em Portugal, é a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), com sede na Rua de São Bento, 148, 3.º, 1200-821 Lisboa.

 

O Controlador pode transferir os dados pessoais dos Participantes do Programa para serem tratados por terceiros indicados abaixo:

  • parceiros de negócios, bancos, operadores de pagamento, quando necessário no âmbito de atividades empresariais, especialmente para o cumprimento de relações contratuais com terceiros, prestação de serviços e providências relacionadas, garantir conformidade com regulamentos legais e exigências de segurança, comunicação com Participantes e terceiros, cumprimento das obrigações financeiras do Controlador, ou para responder a pedidos e questões legais;

  • o Controlador pode celebrar contratos escritos com outros prestadores de serviços (Processadores de Dados). A possibilidade de firmar tais contratos resulta de disposições legais. Os processadores podem incluir, entre outros, empresas de TI, auditoras, escritórios de contabilidade, agências de outsourcing de funcionários, provedores de software para suporte ao cliente, provedores de serviços de e-mail (Google Inc.), serviços de hospedagem de servidores.

 

Os processadores de dados estão obrigados contratualmente a implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados das pessoas interessadas e utilizadores, bem como a tratar esses dados de acordo com as instruções do Controlador.